Uma pesquisa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), divulgada na Agência Brasil, mostra que, dos 210 milhões de brasileiros, 37,7 milhões são pessoas idosas, ou seja, acima dos 60 anos. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que 9 milhões de idosos praticam algum tipo de atividade física no Brasil. Caminhada é o exercício preferido, com 66,5% de adesão, seguido pelo passeio de bicicleta, 13,3%, e academia, com 9,69%.
Segundo o Ministério da Saúde, a prática de atividade física e corporal é fundamental para a saúde na terceira idade. Entre os vários benefícios oferecidos estão: “A diminuição do índice glicêmico, da pressão arterial, fortalecimento dos ossos, melhoria do sistema imune, da coordenação, do equilíbrio – muito importante nessa fase das nossas vidas. A atividade física também promove aquela sensação de bem-estar”, diz o professor Carlos Bezerra de Albuquerque, diretor em exercício do Cepeusp (Centro de Práticas Esportivas da USP). Ele também lembra que os benefícios podem ser ainda maiores: “Vale ter uma alimentação adequada, controlar o mal-estar maléfico e ter relações humanas, ter socialização. Isto é muito importante”.
Para quem está parado há muito tempo, ou só agora pretende cuidar melhor da saúde com a prática de algum exercício, são necessários cuidados , enfatiza o professor. “O primeiro passo é ir ao médico para uma avaliação. Posteriormente, procurar um profissional de Educação Física ou um Centro Esportivo, uma academia que esteja alinhada com atividades para a terceira idade.” Entre as sugestões para movimentar o corpo estão: caminhada, hidroginástica no verão ou em piscinas aquecidas, pilates, musculação, natação, alongamento e andar de bicicleta, tomando todos os cuidados. Tudo é válido na busca da condição aeróbica e do fortalecimento muscular.
O professor cita que “ três vezes por semana, 30 minutos cada vez, é um bom começo até chegar no que preconiza a Organização Mundial da Saúde, que são 150 minutos por semana”. Ele também diz que complementar com saídas para passear com o cachorro, ir até à padaria, à farmácia, só contribui para aumentar os benefícios já conquistados com a prática de exercícios.
Cuidado maior no verão
No período de verão, os cuidados devem ser redobrados, uma vez que os idosos sentem menos sede e o risco da desidratação é maior. O professor Bezerra lembra que “muitos tomam remédio para baixar a pressão, que pode no calor ficar ainda mais baixa, a atividade física colabora para baixar a pressão. Também monitorar essa questão quando se está sentado, deitado e vai levantar”. A recomendação é beber muito líquido e realizar a prática de exercícios até as 10 da manhã. Com isso, se evita o período mais quente do dia e ainda há o benefício de se sentir mais ativo e disposto. O Cepeusp oferece uma série de atividades para quem busca manter corpo e mente ativos e saudáveis. Acessando a página do Cepe é possível conhecer o que é oferecido, seus horários e dias da semana. O site para os interessados é cepe.usp.br.
Jornal da USP no Ar
Jornal da USP no Ar é uma parceria da Rádio USP com a Escola Politécnica, a Faculdade de Medicina e o Instituto de Estudos Avançados. No ar, pela Rede USP de Rádio, de segunda a sexta-feira: 1ª edição das 7h30 às 9h, com apresentação de Roxane Ré, e demais edições às 10h45, 14h, 15h e às 16h45. Em Ribeirão Preto, a edição regional vai ao ar das 12 às 12h30, com apresentação de Mel Vieira e Ferraz Junior. Você pode sintonizar a Rádio USP em São Paulo FM 93.7, em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo do Jornal da USP no celular.
Reproduzido de Jornal da USP/Simone Lemos
No Senado, está em análise em uma proposta que prevê que os gastos com asilos sejam deduzidos do Imposto de Renda. O projeto de lei (PL) 1.857/2021 é de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS). A informação foi levantada pela Agência Senado.
De acordo com o projeto de lei, haverá deduções no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem fazer pagamentos a instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).
Lasier Martins alega que, atualmente, a legislação sobre o Imposto de Renda não abrange “os cuidados diários de saúde exigidos por idoso dependente, hipossuficiente nas atividades da vida diária”. Como exemplo, ele cita os cuidados de alimentação, higiene e mobilidade.
Segundo o senador, todos esses cuidados são prestados pelas ILPIs. Por conta disso, ele defende “que pagamentos a essas instituições sejam dedutíveis da base de cálculo do IRPF”.
O parlamentar informa que a iniciativa foi inspirada na Carta de Porto Alegre. O documento foi divulgado em abril durante o I Fórum Nacional das ILPIs privadas.
À Rádio Senado, Lasier explica que para “as pessoas que contribuírem com produtos para higiene pessoal, para compra de remédios, de roupas para idosos internados em casas geriátricas —, esse gasto do doador seja abatido do Imposto de Renda”.
Este projeto de lei altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Conforme a justificação, “Reza a Constituição Federal no art. 145, § 1º, que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”.
De acordo com a estimativa da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, caso a o projeto seja aprovado, havia uma diminuição de receita — por conta da renúncia fiscal.
Em 2022, a redução seria de R$ 1,32 bilhão. Além disso, haveria perda de R$ 1,37 bilhão em 2023, e R$ 1,41 bilhão em 2024.
Apesar disso, o senador destaca que a aprovação do PL provocará o crescimento no recolhimento de impostos pagos pelos asilos. Isso aconteceria a partir da regularização de informações acerca da receita dessas instituições.
Fonte: Silvio Souza/Portal FDR
O Projeto de Lei 6074/09, do Senado, altera o Estatuto do Idoso para permitir que o Ministério Público possa promover e acompanhar ações relacionadas ao direito de idosos à saúde e à medicamentos.
Autor do projeto, o ex-senador Pedro Simon argumenta que, para fazer valer direitos líquidos e imediatos assegurados aos idosos pelo Estatuto, é necessário atribuir ao Ministério Público a tutela sobre ações que envolvam a fragilização do direito dessa parcela da população a medicamentos.
“O idoso tem direito de receber gratuitamente medicamentos. Via de regra, os órgãos de saúde têm se eximido dessa responsabilidade”, disse.
Alimentação e medicamentos
O texto aprovado inclui alimentação e medicamentos entre direitos que devem ser assegurados ao idoso, pelo Ministério Público, por meio de ações de responsabilidade por omissão ou por oferecimento insatisfatório desses recursos.
Por fim, altera o Estatuto do Idoso para definir como crime privar idosos de medicamentos nos casos em que isso seja uma obrigação. O crime sujeita o autor a pena de detenção de dois meses a um ano e multa, podendo ser agravada em caso de lesão corporal grave e morte.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Em sessão do Congresso no fim de setembro, os senadores derrubaram veto parcial (VET 47/2021), à lei 14.199, de 2021, que trata de medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social. O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que suspende, até 31 de dezembro deste ano, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O veto ainda deve ser analisado pelos deputados federais.
Na justificação do veto, o Ministério do Trabalho argumentou que a norma contraria o interesse público, pois a suspensão da comprovação poderia implicar manutenção e pagamento indevido de benefícios que deveriam ser interrompidos.
“Um total superior a 28,7 milhões de segurados efetivaram regularmente a comprovação demandada”, acrescenta a mensagem de veto, argumentando que os demais beneficiários “poderiam proceder à comprovação no período de junho de 2021 a abril de 2022, garantido aos titulares de benefícios um razoável lapso temporal para planejar e decidir sobre a melhor forma para realizar o procedimento”.
Discussão
A análise do veto dividiu a opinião dos senadores. Marcelo Castro (MDB-PI) considerou que, em face da pandemia de covid-19, “o mais prudente é ficar valendo o que foi aprovado na lei”. Para Nelsinho Trad (PSD-MS), “temos que procurar, no mínimo, facilitar um pouco a vida tão difícil dessas pessoas que necessitam desse auxílio”. Daniella Ribeiro (PP-PB) salientou a “necessidade de protegermos ainda os nossos idosos”. Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) mostrou discordância dos argumentos “muito frágeis” da base governista a favor dos vetos. Zenaide Maia (Pros-RN) alertou contra “pensar muito pequeno” diante de 2 milhões de pessoas na fila da Previdência. José Aníbal (PSDB-SP) disse esperar do Congresso um “gesto de atenção” aos aposentados.
Também contra o veto, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) criticou os “empecilhos” interpostos pelo governo federal para a prova de vida e classificou a questão como humanitária.
— Imaginem exigir que o idoso ou a pessoa vá fisicamente para provar que está vivo, em plena pandemia — lamentou.
Contra a derrubada do veto, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) considerou que o país já está em “fase bastante avançada” no enfrentamento à pandemia e os grupos mais vulneráveis se encontram totalmente vacinados.
— Não entendo que esta mesma cautela absoluta tenha que ser adotada neste momento como o foi no momento mais agudo da crise sanitária — ponderou.
Em sentido semelhante, o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) declarou que o público idoso “está com uma imunidade suficiente para voltar à normalidade”. Ao orientar a bancada governista, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) defendeu o serviço de prova de vida por meio remoto.
— Esse é mais um ponto em que o governo resolveu o problema e avançou. Nós só não fizemos propaganda.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS), porém, considera que a prova de vida ainda é difícil.
— Nós estamos exigindo prova de vida de idosos acamados, idosos que, muitas vezes, não têm celular ou, se têm, às vezes têm dificuldade em manusear; não têm um computador, não têm dinheiro para poder abastecer seu celular e poder ter internet — disse a senadora.
Origem
A Lei 14.199, de 2021 tem origem no PL 385/2021, do senador Jorginho Mello (PL-SC), aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de agosto. A proposta sofreu modificações durante sua tramitação na Câmara e foi aprovada na forma de um substitutivo. No senado, o relator foi Jorge Kajuru (Podemos-GO).
A lei também trata de detalhes referentes a procedimento de prova de vida: torna isenta de pagamento de custas e emolumentos a lavratura de procuração e emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS; aumenta de seis meses para um ano o prazo de renovação do documento de procuração; e determina gratuidade de ligação telefônica, a partir de aparelhos fixos ou móvel aos usuários que procurarem tais tipos de serviços.
Fonte: Agência Senado
A Câmara dos Deputados aprovou no fim de setembro o Projeto de Lei 1100/21, dos deputados Wolney Queiroz (PDT-PE) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), que concede isenção do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com sequelas da Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado André de Paula (PSD-PE), segundo o qual a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão.
Segundo o texto, o benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.
Autor do projeto, Wolney Queiroz comemorou a aprovação, destacando a abrangência das sequelas da Covid-19. “Essas complicações produzem efeitos severos sobre a vida do paciente, podendo acompanhá-lo por vários anos ou mesmo pelo resto de sua vida, implicando a redução de sua capacidade de trabalho e a exigência de se submeter a tratamentos permanentes ou de longo prazo”, declarou.
Já o relator ressaltou que “não se pode desconsiderar o contexto grave da crise de saúde pública e de vulnerabilidade dos trabalhadores, sendo injusto exigir deles que comprovem ter contraído a doença no ambiente laboral”. André de Paula referiu-se à regra atual sobre reconhecimento da Covid-19 como doença laboral para fins de dispensa de carência de benefícios previdenciários.
Auxílio-doença
O PL 1100/21 também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19.
Atualmente, a Lei 8.213/91 dispensa a carência para esses benefícios no caso de doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras.
Um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas da Covid-19.
Militares na reserva
André de Paula acatou ainda emenda para incluir os militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras.
Ele seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido, que reconheceu o direito aos militares nessa fase da inatividade na carreira militar. A lei concede a isenção aos que estão na reforma, quando não pode haver convocação, e para os aposentados e pensionistas.
De igual forma, o benefício valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações devido à Covid-19.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Crédito de foto: Ney Sarmento PMMC
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou no fim de agosto o projeto que aumenta o número e o percentual de assentos reservados às pessoas idosas em ônibus urbanos, semiurbanos e interestaduais. O PL 6396/2019, do senador Carlos Viana (PSD-MG), teve parecer favorável do senador Flávio Arns (Podemos-PR), com emendas, e segue agora para análise da Comissão de Infraestrutura (CI).
Atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) prevê reserva de 10% dos assentos para pessoas acima de 65 anos. O projeto estabelecia que 15% dos assentos em transporte coletivo público urbano e semiurbano e no transporte coletivo interestadual seriam reservados para idosos. Emenda do relator estabeleceu que 15% é o percentual mínimo a ser reservado.
O projeto também determina que sejam reservadas três vagas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos em ônibus interestadual. Atualmente são apenas duas as vagas destinadas a esse público. O Estatuto do Idoso estipula que, havendo mais do que o número de idosos com direito a vaga gratuita, será dado desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, aos excedentes.
A segunda emenda apresentada por Arns garante que tanto os bilhetes gratuitos, quando os excedentes, com 50% de desconto, serão ofertados pelas operadoras do sistema de transporte também por meio eletrônico, caso essa modalidade seja oferecida aos demais passageiros.
As outras duas emendas propostas pelo relator fazem adaptações de redação.
As empresas terão 180 dias após a publicação da lei para se adequar às novas normas.
Garantia de acesso ao direito
Para Carlos Viana, é preciso tornar a ideia do direito ao transporte acessível e gratuito compatível com o crescimento e o envelhecimento da população. Além disso, o projeto vai permitir que os idosos de baixa renda se desloquem para fazer tratamento de saúde disponível em municípios maiores e possibilitar o convívio com familiares que morem longe.
Flávio Arns destacou que é grande o número de pessoas que buscam esse direito e encontram muitas dificuldades. Segundo o relator, pessoas idosas enfrentam filas de até 12 horas na busca das passagens gratuitas. Entre as queixas apresentadas, destaca-se a da exigência das empresas de transporte de que a pessoa vá pessoalmente ao guichê nos terminais de transporte, uma vez que tal serviço não está disponível na internet, como fazem para o público pagante.
Ele citou dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) segundo os quais foram emitidas 916 mil gratuidades no transporte rodoviário de longa distância para idosos, no período de janeiro a setembro de 2017. O número representa 3,3% do total de 27,7 milhões de passageiros nesse período.
Fonte: Agência Senado
A Comissão de Direitos Humanos aprovou no fim de agosto o projeto (PL 2.311/2019) do senador Zequinha Marinho (PSC-PA) estabelecendo que os idosos terão direito à isenção ou desconto no preço das passagens para viagens interestaduais feitas em qualquer categoria de veículos de transporte. Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), hoje os idosos têm direito a passagens gratuitas ou descontos apenas nos veículos do tipo básico, com ou sem banheiros. Se não houver passagens disponíveis ou se não forem feitas viagens nesse tipo de veículo, os idosos têm que esperar até que elas sejam oferecidas pelas empresas.
Para Fabiano Contarato (Rede-ES), relator do PL, durante as discussões no Congresso o Estatuto do Idoso teve seu espírito reduzido. Ele argumenta que os idosos mais pobres serão beneficiados pelo “verdadeiro sentido da gratuidade do art. 40, que é generoso e inclusivo. A atual regulamentação condena à espera a pessoa idosa que precise viajar, quando não havia sido essa a intenção do Estatuto do Idoso”.
Zequinha Marinho também criticou a regulamentação. “Não podemos admitir que um regulamento altere a intenção inicial da lei, que é assegurar a todos os idosos, principalmente àqueles que não têm o mínimo de recursos materiais, a defesa dos seus direitos, da dignidade e do bem-estar. Assim, proponho aqui fixar o direito na própria lei, no caso, o Estatuto do Idoso, para prevenir possíveis alterações e garantir algo tão importante àqueles que muito já fizeram por toda a sociedade”, disse.
Fonte: Agência Senado
Crédito de fotografia: Marcelo Camargo – Agência Brasil
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou em agosto o Projeto de Lei 6013/19, que altera o Estatuto do Idoso e a Lei do Atendimento Prioritário para escalonar o atendimento preferencial de acordo com a idade. Assim, pelo texto aprovado, salvo em casos de urgência ou emergência médica, os mais idosos serão atendidos antes dos menos idosos na seguinte ordem: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e, por fim, sexagenários.
O projeto de lei, do Senado, foi aprovado por recomendação da relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Sem distinção
Atualmente, a Lei 10.048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre eles. Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.
O texto vigente do Estatuto do Idoso, por sua vez, prevê, entre os idosos, prioridade especial aos maiores de 80 anos em relação aos demais.
Citando a justificativa da proposta, de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), Flávia Morais lembrou que a qualidade de vida dos idosos vem melhorando ao longo das décadas, e os idosos de hoje geralmente são física e mentalmente mais vigorosos do que os de 30, 40 ou 50 anos atrás.
“Resulta disso que não se pode tratar rigorosamente da mesma forma idosos com 60 anos e aqueles com idade muito avançada, dada a disparidade normalmente existente entre as condições de cada faixa etária”, afirmou a relatora.
Emenda
Flávia Morais apresentou uma emenda para fazer duas alterações no texto original. Primeiro, acrescentou a possibilidade de urgência médica entre as exceções que justificariam o atendimento prioritário de alguém menos idoso.
Além disso, a relatora propôs a retirada do termo “justificada” do texto, por entender que exigir documento que comprove a possível emergência ou urgência “implicaria, na prática, um passo burocrático a mais no atendimento de pacientes com quadros graves”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Iniciativa do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da Universidade de São Paulo (USP) o Curso A Distância em Duplas Tutor-Aluno: Práticas em Smartphones e Tablets para a Terceira Idade ensina idosos a usar dispositivos digitais. As aulas são direcionadas para quem tem pouca ou nenhuma experiência com os aparelhos e devem ser ministradas com a ajuda de um tutor, ou seja, alguém da família ou colega que possa auxiliar o idoso a entrar nas aulas e ficar junto durante o aprendizado.
As duplas devem ser formadas por um participante com no mínimo 60 anos (idoso) e um de idade mínima de 18 anos (tutor). Os dois devem possuir um smartphone do mesmo fabricante e com sistema Android versão 8.0 ou superior.
O objetivo do curso é familiarizar os idosos com o uso de smartphones e realizar práticas que apoiem os alunos a desenvolver competências e habilidades necessárias para o uso dos aparelhos. O curso, que é gratuito, será inteiramente remoto. As inscrições começam dia 18 e terminam no dia 20 de agosto e poderão ser feitas Aqui. As aulas serão dadas às quartas-feiras, das 19h às 21h, por meio de plataforma online a ser divulgada posteriormente. Serão oferecidas 60 vagas. As aulas começam dia 25 de agosto e acabam em 15 de dezembro.
Os alunos vão aprender práticas de interação por toque de modo integrado a aplicações básicas comuns aos dispositivos Android (telefone e lista de contatos, câmera e galeria de fotos), bem como para o desenvolvimento de habilidades e competências para domínio de configurações (tamanho de letra, configurações para hora de dormir, conexão com rede sem fio e rede de dados). Haverá prática de Aplicativos de comunicação: Google Meet, Whatsapp/Signal/Telegram e Instagram.
Também haverá prática de Aplicativos de Entretenimento: Google Search, Google Play, YouTube, Spotify, Jogos e Prática de Aplicativos de Serviços: iFood, Uber Eats. Mais informações do curso aqui.
Já idoso que tem algum conhecimento e consegue usar sozinho o smartphone pode se inscrever no curso Práticas com Tablets e Celulares – Módulo Avançado – Curso a Distância. A meta é oferecer letramento digital ao público idoso com o ensino de configurações dos smartphones e de aplicativos que emergiram ou que tiveram seu uso disseminado durante o período de distanciamento social, como o iFood, Spotify e Zoom, entre outros.
As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 15 de agosto aqui. Mais informações sobre o curso aqui. As aulas acontecem toda quarta-feira das 14h às 16h. O curso começa dia 1º de setembro e termina em 8 de dezembro, também de forma online.
Serão discutidos conceitos sobre dispositivos móveis: interação (toques, gestos), navegação e aplicações, e realizadas práticas com aplicações de interesse do público-alvo e que permitem, por exemplo, realizar chamadas telefônicas e enviar mensagens, criar e gerenciar contatos, alarmes, diários, fotos, música, vídeos, notícias, e-mail e jogos.
Crédito: Marcelo Casall – Agência Brasil
Desde o início de agosto de 2021 a prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que moram no Brasil voltou a ser obrigatória. A exigência estava suspensa desde maio de 2020 por causa da pandemia de covid-19 e não causava a suspensão do benefício. Com o retorno da obrigatoriedade, os aposentados e pensionistas que não realizarem a confirmação do cadastro terão o benefício suspenso.
A prova de vida é obrigatória para todos que recebem benefícios por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético. De acordo com o INSS, cerca de 36 milhões de beneficiários devem realizar a prova de vida anualmente para continuar a receber. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
“É importante que os segurados que não fizeram a prova de vida, realizada uma vez por ano, façam o procedimento”, destacou o INSS.
Esses beneficiários selecionados para fazer a prova de vida por biometria facial e que ainda não realizaram o procedimento, devem fazê-lo pelo aplicativo Meu Gov.br ou Meu INSS, disponível para baixar na Play Store e na Apple Store. Após realizar a prova de vida por biometria facial, o segurado pode consultar o resultado pelo Meu INSS.
Os segurados aptos a realizar o procedimento online, serão informados por SMS no celular, ou ainda por e-mail, ou aplicativo Meu INSS. O instituto alerta que enviará o SMS somente pelo número 280-41, qualquer outra mensagem referente à prova de vida de outro número deve ser desconsiderada.
“O INSS identificou cerca de 160 mil beneficiários que deveriam ter feito a prova em fevereiro de 2020. Esses beneficiários podem fazer o procedimento de forma remota nos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br, evitando dessa forma o bloqueio de seus benefícios”.
Além dos aplicativos Meu Gov.br e Meu INSS, alguns bancos permitem que a prova de vida seja feita por meio de biometria, nos caixas eletrônicos ou nos seus próprios aplicativos.
Também é possível realizar a prova de vida normalmente em uma agência do banco em que recebe o benefício. Nesse caso, o segurado deverá levar um documento de identidade com foto. Esse documento pode ser o RG, a carteira de motorista ou a Carteira de Trabalho.
Para evitar aglomerações nas agências, o INSS elaborou um calendário. O cronograma começa em junho para quem deveria ter feito a prova de vida em março e abril de 2020. No mês seguinte, julho, para os beneficiários que deveriam ter feito a prova de vida em maio e junho. O calendário segue até dezembro com a prova de vida para quem deveria ter feito em março e abril de 2021.
Os beneficiários que têm dúvida sobre a realização da prova de vida ou dificuldade de locomoção podem buscar ainda atendimento pela Central 135 e agendar a visita de um servidor do INSS. A central funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Também é possível cadastrar uma pessoa como procuradora para realizar o exame. Essa opção, contudo, somente está disponível para os beneficiários que têm dificuldade de locomoção. O procedimento deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS.O instituto informou ainda que para os beneficiários residentes no exterior, a “retomada do processo de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de comprovação de vida” será divulgada em outra portaria.
Fonte: Agência Brasil