Os idosos com 65 anos ou mais que comprovarem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, têm direito a receber um salário mínimo mensal do Governo Federal.
Este direito é assegurado pelo BPC – Benefício de Prestação Continuada – da Loas – Lei Orgânica da Assistência Social – e também abrange as pessoas com deficiência.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Como proceder
O cidadão pode procurar o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.
Principais requisitos:
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condições:
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
É necessário alertar que o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.
CadÚnico
O cadastramento dos beneficiários e suas famílias no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício com a publicação do Decreto nº 8.805/2016 .
Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.
Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
É importante lembrar que também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e dos membros da família.
Grupo familiar do BPC
O conceito de família do BPC envolve o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Desta forma, a família para fins deste benefício assistencial, é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:
Documentos originais e formulários necessários
Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar.
Veja a relação completa de documentos e formulários que devem ser apresentados.
Outras informações
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7 às 22 horas (horário de Brasília).